O PROBARE é o Programa Brasileiro de Autorregulamentação do Setor de Relacionamento, uma iniciativa das três entidades representantes do mercado de Relacionamento no país: a ABEMD, a ABRAREC e a ABT, que identificaram a necessidade das definições de parâmetros de autorregulamentação no segmento para consolidar e aprimorar o atendimento aos consumidores e aos clientes contratantes. Apenas 35 empresas fazem parte da seleta lista de parceiros que estão atentos aos padrões de qualidade que respeitam e protegem a equipe de agentes e, principalmente, os consumidores, o que nos faz ter muito orgulhos de pertencer a essa lista.
O Selo de Ética atesta que a Kainos está de acordo com as diretrizes do Código de Ética do PROBARE e é uma prova de que nos preocupamos com um atendimento que garanta a qualidade e conforto de todos os envolvidos. É mais confiança e segurança para nossos clientes, visto que tal código está em total conformidade com a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor.
As empresas certificadas pelo PROBARE se comprometem com o cumprimento de práticas específicas detalhadas ao longo dos dez artigos que compõem o Código de Ética:
1º – Em todo contato o agente deve apresentar-se, identificar a empresa que representa e informar o motivo do contato.
2º – As ofertas devem ser claras, honestas e completas.
3º – Deve ser respeitado o direito do consumidor de entrar em contato com a empresa após a transação ser efetuada.
4º – É vedada a formulação de ofertas por telefone/internet e o fechamento de vendas para crianças e adolescentes.
5º – O relacionamento com o consumidor deve ser respeitoso e não discriminatório.
6º – A Central de Relacionamento deve garantir condições de trabalho adequadas à equipe de agentes.
7º – Os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo de retirar estas informações das bases de dados.
8º – Nenhuma lista ou informação nela contida poderá ser usada em violação aos direitos legais ou contratuais do proprietário da lista.
9º – Os responsáveis pelo serviço devem assegurar que os contatos ativos respeitem os consumidores, sendo que somente podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h; não são admitidas ligações a cobrar para os consumidores, nem ligações aos domingos e feriados nacionais.
10º – Os responsáveis pelo serviço devem assegurar padrões adequados para atendimento receptivo dos consumidores.
Mais uma vez a Kainos sai à frente e tem sua excelência reconhecida pelo Selo de Ética PROBARE.